terça-feira, 23 de junho de 2020

Controle Social e Cidadania








A Importância do Orçamento

Planejar e realizar

Você sabe o que o orçamento público
tem a ver com o funcionamento de uma cidade?
Ele define as prioridades na aplicação dos recursos
que o governo arrecada para garantir o bem estar da sociedade.








Plano Plurianual

Projetar com antecedência

Para oferecer bens e serviços, realizar obras e
manter programas sociais, o governo precisa
planejar com antecedência o que deve ser feito.
 Organiza os pedidos da sociedade e
submete aos parlamentares.







Lei de Diretrizes Orçamentárias

Ajustar a cada ano

As mudanças que ocorrem ano a ano exigem
que o planejamento seja ajustado.
Os governantes propõem as regras,
que são aprovadas pelos parlamentares.
 É a única lei que impede o recesso do Congresso.





Lei Orçamentária Anual

Colocar em prática

O orçamento converte em realidade as 
reivindicações da população, 
definindo gastos conforme os recursos que o
 governo arrecada a cada ano. 
Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.









Regras Orçamentárias

Condições de jogo

Agora, para realizar tudo isso,
é preciso seguir as regras legais
sobre receitas e despesas.
 Elas são importantes para garantir
estabilidade econômica,
responsabilidade fiscal
 e cumprimento das prioridades.










Resultados e Contingenciamento

Compreender e fiscalizar

Para compreender, organizar, planejar e
fiscalizar melhor suas contas,
o governo classifica as receitas
 e despesas por diversos ângulos.
 São as chamadas classificações orçamentárias.










Lei de Acesso a Informação











Na administração pública, o controle pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência etc.).
• Os mecanismos de controle social podem ser divididos em duas categorias: de iniciativa do ente público e de iniciativa da sociedade. O controle institucional pode ser dividido em duas modalidades: controle interno e controle externo.
• O controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. No caso do Governo Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Nos municípios, o controle externo é feito pela Câmara de Vereadores (Câmara Municipal), enquanto nos estados é a Assembleia Legislativa, ambos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou, caso instituídos, dos Tribunais de Contas dos Municípios. Além disso, cabe ao sistema de controle interno de cada poder apoiar o controle externo no exercício de suas atribuições.
• O exercício do controle social fica a cargo da sociedade, porém, os entes públicos têm, previstas em legislação, iniciativas de controle social, como os espaços de participação previstos – audiências públicas, conferências de políticas públicas, conselhos gestores de políticas públicas etc.

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O controle social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública no acompanhamento das políticas. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania, pois a participação e o controle social estão intimamente relacionados: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.

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Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
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A Controladoria-Geral da União é o órgão do Governo Federal que assiste à Presidência da República no tocante a assuntos como a defesa do patrimônio público, o incremento da transparência pública por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
Os grupos organizados de controle social são instrumentos de controle social de iniciativa da sociedade. Os grupos organizados têm a finalidade de reunir pessoas com interesses e demandas comuns para se articularem e se mobilizarem em prol de seus objetivos. Como exemplo de grupo organizado de controle social, existem várias Organizações Não Governamentais, como o Instituto Federal de Fiscalização e Controle, que tem por finalidade incentivar e fortalecer as ações de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira dos recursos públicos, tanto por parte da sociedade civil, como por parte dos órgãos públicos, contemplando a valorização e o reconhecimento dos profissionais que atuam nas atividades concernentes, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, relativamente à Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as entidades de natureza fundacionais, autárquicas, empresariais e reguladoras.

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- O controle externo é competência do Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Na esfera federal o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e suas duas casas – Câmara dos Deputados e Senado Federal, porém, nas esferas estadual e municipal o controle externo fica a cargo das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais respectivamente.

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O art. 58 § 3º da Constituição Federal prevê a criação das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.

As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

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O controle administrativo é o primeiro nível de controle interno, o mais básico e que deve estar presente a todo o momento, no dia-a-dia dos órgãos e entidades públicas. De responsabilidade exclusiva do gestor de cada órgão é também chamado de controle primário, garante um ambiente de segurança contra fraudes e erros.

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O art. 31 da Constituição Federal traz em seu caput a seguinte redação: “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

Sendo assim, o controle externo do Poder Executivo Municipal será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, o qual é representado pela Câmara Municipal.

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São quatro as funções que podem ser desempenhadas pelos conselhos: de MOBILIZAÇÃO, de FISCALIZAÇÃO, de DELIBERAÇÃO ou de CONSULTORIA, no módulo vimos o que é cada uma delas. É de responsabilidade dos conselhos a análise das contas da execução das políticas e, caso estejam conformes, a sua aprovação. Os conselhos não podem ratificar, isto é, validar, as contas sem analisar previamente de maneira detalhada. O prefeito não pode enviar as contas para o conselho com a ordem de que o conselho deve aprová-las, para que simplesmente RATIFIQUEM as contas. Todas elas devem ser previamente conferidas pelos conselheiros.


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