Na BNCC, o componente Arte faz parte da área de Linguagens com os componentes de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Educação Física. A finalidade da área é possibilitar aos estudantes participar de práticas de linguagem diversificadas, que lhes permitam ampliar suas capacidades expressivas em manifestações artísticas, corporais e linguísticas, como também seus conhecimentos sobre as especificidades dessas linguagens, sempre em conexão com as culturas juvenis.
Estrutura do componente Arte e suas unidades temáticas
Na BNCC, o componente Arte está estruturado para promover a aprendizagem das especificidades das Artes Visuais, da Dança, da Música e do Teatro. Cada uma dessas linguagens constitui uma unidade temática e reúne objetos de conhecimento e habilidades. A BNCC ainda aponta para a possibilidade de que os processos de aprendizagem em Arte ocorram por meio da articulação entre as linguagens, gerando uma nova unidade temática, chamada de Artes Integradas.
Você sabe o que o orçamento público
tem a ver com o funcionamento de uma cidade?
Ele define as prioridades na aplicação dos recursos
que o governo arrecada para garantir o bem estar da sociedade.
Plano Plurianual
Projetar com antecedência
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e
manter programas sociais, o governo precisa
planejar com antecedência o que deve ser feito.
Organiza os pedidos da sociedade e
submete aos parlamentares.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Ajustar a cada ano
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem
que o planejamento seja ajustado.
Os governantes propõem as regras,
que são aprovadas pelos parlamentares.
É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Lei Orçamentária Anual
Colocar em prática
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Regras Orçamentárias
Condições de jogo
Agora, para realizar tudo isso,
é preciso seguir as regras legais
sobre receitas e despesas.
Elas são importantes para garantir
estabilidade econômica,
responsabilidade fiscal
e cumprimento das prioridades.
Resultados e Contingenciamento
Compreender e fiscalizar
Para compreender, organizar, planejar e
fiscalizar melhor suas contas,
o governo classifica as receitas
e despesas por diversos ângulos.
São as chamadas classificações orçamentárias.
Na administração pública, o controle pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública (em oposição às finalidades privadas), à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público (legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, transparência etc.).
• Os mecanismos de controle social podem ser divididos em duas categorias: de iniciativa do ente público e de iniciativa da sociedade. O controle institucional pode ser dividido em duas modalidades: controle interno e controle externo.
• O controle externo deve ser realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas. No caso do Governo Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Nos municípios, o controle externo é feito pela Câmara de Vereadores (Câmara Municipal), enquanto nos estados é a Assembleia Legislativa, ambos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, ou, caso instituídos, dos Tribunais de Contas dos Municípios. Além disso, cabe ao sistema de controle interno de cada poder apoiar o controle externo no exercício de suas atribuições.
• O exercício do controle social fica a cargo da sociedade, porém, os entes públicos têm, previstas em legislação, iniciativas de controle social, como os espaços de participação previstos – audiências públicas, conferências de políticas públicas, conselhos gestores de políticas públicas etc.
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O controle social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública no acompanhamento das políticas. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania, pois a participação e o controle social estão intimamente relacionados: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
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Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
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A Controladoria-Geral da União é o órgão do Governo Federal que assiste à Presidência da República no tocante a assuntos como a defesa do patrimônio público, o incremento da transparência pública por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
Os grupos organizados de controle social são instrumentos de controle social de iniciativa da sociedade. Os grupos organizados têm a finalidade de reunir pessoas com interesses e demandas comuns para se articularem e se mobilizarem em prol de seus objetivos. Como exemplo de grupo organizado de controle social, existem várias Organizações Não Governamentais, como o Instituto Federal de Fiscalização e Controle, que tem por finalidade incentivar e fortalecer as ações de acompanhamento e fiscalização da gestão financeira dos recursos públicos, tanto por parte da sociedade civil, como por parte dos órgãos públicos, contemplando a valorização e o reconhecimento dos profissionais que atuam nas atividades concernentes, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, relativamente à Administração Pública Direta e Indireta, incluindo as entidades de natureza fundacionais, autárquicas, empresariais e reguladoras.
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- O controle externo é competência do Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Na esfera federal o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e suas duas casas – Câmara dos Deputados e Senado Federal, porém, nas esferas estadual e municipal o controle externo fica a cargo das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais respectivamente.
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O art. 58 § 3º da Constituição Federal prevê a criação das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.
As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.
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O controle administrativo é o primeiro nível de controle interno, o mais básico e que deve estar presente a todo o momento, no dia-a-dia dos órgãos e entidades públicas. De responsabilidade exclusiva do gestor de cada órgão é também chamado de controle primário, garante um ambiente de segurança contra fraudes e erros.
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O art. 31 da Constituição Federal traz em seu caput a seguinte redação: “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Sendo assim, o controle externo do Poder Executivo Municipal será exercido pelo Poder Legislativo Municipal, o qual é representado pela Câmara Municipal.
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São quatro as funções que podem ser desempenhadas pelos conselhos: de MOBILIZAÇÃO, de FISCALIZAÇÃO, de DELIBERAÇÃO ou de CONSULTORIA, no módulo vimos o que é cada uma delas. É de responsabilidade dos conselhos a análise das contas da execução das políticas e, caso estejam conformes, a sua aprovação. Os conselhos não podem ratificar, isto é, validar, as contas sem analisar previamente de maneira detalhada. O prefeito não pode enviar as contas para o conselho com a ordem de que o conselho deve aprová-las, para que simplesmente RATIFIQUEM as contas. Todas elas devem ser previamente conferidas pelos conselheiros.
Em 2002 e 2003, o coronavírus SARS-CoV foi identificado em surto, originando a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), com uma taxa de letalidade de 10%, posteriormente, em 2012, outro coronavírus foi disseminado, denominado como Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV), com a taxa de letalidade de 37%.
No final do ano de 2019, em Wuhan na China, foi detectado o novo coronavírus denominado SARS-CoV-2, que é um vírus RNA, identificado como a causa de um surto de doenças respiratórias e gastrointestinais, classificada como COVID-19. Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), detectou Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional.
O novo coronavírus (SARS-CoV-2) é de ordem Nidovirales, da família Coronoviridae e da subfamília Betacoronavírus. Sua estrutura genômica é composta por proteínas, tais como; (S) Spike, (E) Envelope, (M) Membrana e (N) Núcleopsídio, sendo a proteína Spike responsável pela ligação ao receptor da Enzima Conversora de Angiotensina 2 (ECA2) que auxilia na entrada viral na célula hospedeira.
As manifestações clínicas da infecção por SARS-CoV-2 é muito ampla, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto os principais sinais e sintomas relacionados são; Febre 37,8 C, Tosse, Dispneia, Mialgia e Fadiga, Sintomas respiratórios do trato superior, Sintomas gastrointestinais, como diarreia (mais raros), Perda do paladar (Anosmia) e Perda do olfato (Ageusia).
Entretanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aborda que, a maioria dos pacientes com COVID-19 (80%) podem ser assintomáticos e oligossintomáticos. É importante ressaltar que o perfil clínico não está estabelecido completamente, necessitando de maiores investigações e evidências para caracterização da doença. Assim, é de suma importância a avaliação clínica dos pacientes, a fim de estabelecer definições que enquadram em casos suspeitos, como uma Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Os coronavírus estão classificados em uma grande família de vírus comuns em muitas espécies de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Entretanto, os coronavírus de origem animal podem infectar pessoas e depois ocorrer a disseminação de pessoa para pessoa, como ocorreu com o SARR-CoV, MERS-CoV e está ocorrendo com o SARS-CoV-2.
Nos primeiros casos diagnosticados pelo SARS-CoV-2 em Wuhan na China, eram de pacientes que apresentavam surtos respiratórios e tinham contato com o mercado de frutos do mar e com animais vivo, sugerindo assim uma disseminação de animais para pessoas.
Mediante o desenvolver da pandemia do novo coronavírus, foi definido que os SARS-CoV-2 possui uma alta e sustentada transmissibilidade entre as pessoas.
Em estudo realizado em temperatura entre 21 a 23º C e umidade relativa de ar de 40%, observaram que a sobrevivência do SARS-CoV-2 em superfície e objetos era de até 03 horas partículas dispersas no ar, até 08 horas em cobre, até 24 horas em papelão, até 72 horas em aço inoxidável e plástico.
O período de incubação é o intervalo entre a data de contato com o vírus até o início dos sintomas. O período médio de incubação do novo coronavírus é estimado de 5 a 6 dias, com intervalo que pode variar de 0 a 14 dias.
A transmissibilidade do SARS-CoV-2 é em média de 07 dias após o início dos sintomas, no entanto, sugere-se que a transmissão deste vírus possa ocorrer, mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Pesquisa enfatiza que, 79% dos pacientes diagnosticados com a COVID-19 foram contaminados por pessoas sem sintomas, ou não diagnosticadas.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA no 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Brasília, 2020. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/especial/covid19/pdf/23. Acesso em: 29 de abril de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Doença pelo Coronavírus 2019. Boletim Epidemiológico 07. Centro de Operações e de Emergências em Saúde Pública - Covid 2019. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos. Acesso em: 29 de abril de 2020.
______________________. Boletim Epidemiológico 08. Centro de Operações e de Emergências em Saúde Pública - Covid 2019. Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/boletins-epidemiologicos. Acesso em: 29 de abril de 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 Vigilância Integrada de Síndromes Respiratórias Agudas Doença pelo Coronavírus 2019, Influenza e outros vírus respiratórios. Brasília, 2020. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/GuiaDeVigiEpidemC19-v2.pdf. Acesso em: 29 de abril de 2020.
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Superintendência de Vigilância em Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis. Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde. Nota técnica no 05 de 2020 – CEVS/GEDAT/DVE/SVS. Prefeitura de Goiânia. 2020. Disponível em: https://www.goiania.go.gov.br/sms/wp-uploads/sites/3/2020/04/Nota-T%C3%A9cnica-n%C2%BA-05-2020-Covid-19.pdf. Acesso em: 29 de abril de 2020.
XU, J.; et al. 2019 novel coronavirus outbreak: a quiz or final exam? Front. Med. 2020. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/32198708/. Acesso em: 29 de abril de 2020.